COLEGIADO DO CURSO ATUAL
Presidente: Jorge Luís de Oliveira Pinto Filho.
E-mail: jorge.filho@ufersa.edu.br.
DOCENTES
Membro Titular: Luís Cesar de Aquino Lemos Filho.
E-mail: lcalfilho@ufersa.edu.br.
Membro Suplente: Alex Pinheiro Feitosa.
E-mail: alex.feitosa@ufersa.edu.br
Membra Titular: Solange Aparecida Goularte Dombroski.
E-mail: solangedombroski@ufersa.edu.br
Membra Suplente: Maria Josicleide Felipe Guedes.
E-mail: mjosicleide@ufersa.edu.br
Membra Titular: Joana Darc Freire de Medeiros.
E-mail: joanadarc.medeiros@gmail.com
Membro Suplente: Rodrigo Guimarães de Carvalho.
E-mail: rodrigo.ufc@gmail.com
Membro Titular: Joel Medeiros Bezerra.
E-mail: joel.medeiros@ufersa.edu.br
Membro Suplente: Jacineumo Falcão de Oliveira.
E-mail: jacineumo@ufersa.edu.br
DISCENTES
Membra Titular: Heloísa Nascimento de Andrade.
E-mail: heloisa.andrade@alunos.ufersa.edu.br
Membra Suplente: Jeisse Marianne de Oliveira Pereira.
E-mail: jeisse.pereira@alunos.ufersa.edu.br
Contato da coordenação: profagua@ufersa.edu.br.
Reuniões: Convocações e Atas – 2025:
ORDINÁRIAS
1a Reunião Ordinária de 2025:
Convocação: 1ª Reunião Ordinária de 2025 do ProfÁgua
Ata: Ata 1ª Reunião Ordinária do ProfÁgua
2a Reunião Ordinária de 2025:
Convocação: 2ª Reunião Ordinária de 2025 do ProfÁgua
Ata: Ata 2ª Reunião Ordinária do ProfÁgua
3a Reunião Ordinária de 2025:
Convocação: 3ª Reunião Ordinária de 2025 do ProfÁgua
Ata:
4a Reunião Ordinária de 2025:
Convocação:
Ata:
5a Reunião Ordinária de 2025:
Convocação:
Ata:
6a Reunião Ordinária de 2025:
Convocação:
Ata:
Mandatos do Colegiado do Curso
Mandato 2024 – 2026. Portaria disponível em: Portaria Colegiado ProfÁgua
Informações do Colegiado de Curso
Com base no REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFERSA, os principais artigos sobre o Colegiado do Curso são:
Art. 18. O Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu será composto por cinco docentes permanentes, eleitos (as) pelos docentes permanentes e colaboradores para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, e um discente, eleito(a) por seus pares, colaboradores para um mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, respeitados os dispostos no Estatuto e no Regimento Geral da UFERSA e no Regulamento Específico do Programa de Pós-graduação.
§ 1º Por ocasião da eleição do colegiado serão eleitos dois suplentes docentes e um discente.
§ 2º No caso de Programa de Pós-graduação em associação ampla com outras instituições, a composição do Colegiado será definida no Regulamento Específico do Programa de Pós-graduação.
§ 3º O Colegiado do Programa de Pós-graduação será presidido pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação e, na sua ausência, pelo Vice-Coordenador do Programa de Pós graduação.
§ 4º As reuniões do Colegiado serão convocadas pela Presidência do Colegiado ou por requerimento de metade mais um de seus membros, indicados os motivos da convocação.
§ 5º O quórum para realização das reuniões do Colegiado é metade mais um de seus membros, considerando-se a participação remota.
§ 6º As deliberações do Colegiado do Programa de Pós-graduação terão que ser aprovadas pela maioria dos membros presentes na reunião, observado o disposto no parágrafo anterior, sendo que, em caso de empate, a decisão deve ser levada para a Congregação de Pós graduação.
Art. 19. São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFERSA:
I – orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa de Pós-graduação;
II – propor alterações no Regulamento Específico do Programa de Pós-graduação;
III – apreciar e deliberar, observada a legislação, as indicações de docentes feitas pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos ao Programa de Pós-graduação;
b) orientação de Teses e de Dissertações;
c) avaliação de Projetos de Teses e de Dissertações;
d) comissão de bolsa;
e) outras atividades não previstas neste inciso III;
IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção dos docentes no Programa de Pós graduação, definir critérios para credenciamento e descredenciamento dos docentes nas categorias Permanente, Colaborador e Visitante, observando as recomendações do comitê de área da CAPES;
V – decidir sobre o aproveitamento de estudos e de créditos de disciplinas de Pós graduação cursadas em outros Programas de Pós-graduação da UFERSA ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES);
VI – apreciar e deliberar sobre o edital de seleção de candidatos a discentes do Programa de Pós-graduação;
VII – decidir sobre o desligamento de discentes nos casos previstos nas normas em vigor;
VIII – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;
IX – decidir sobre a aceitação de discentes vinculados a Programas de Pós-graduação de outras instituições;
X – apreciar e deliberar sobre as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso III deste Artigo;
XI – apreciar e deliberar sobre o Relatório de Atividades do Programa de Pós graduação;