COORDENAÇÃO ATUAL DO CURSO
- Contato da coordenação: profagua@ufersa.edu.br.
Jorge Luís de Oliveira Pinto Filho
E-mail: jorge.filho@ufersa.edu.br
Coordenador
Luís Cesar de Aquino Lemos Filho
E-mail: lcalfilho@ufersa.edu.br
Vice-Coordenador
MANDATOS DA COORDENAÇÃO DO CURSO
- Mandato Pro tempore 2024: Coordenador Jorge Luís de Oliveira Pinto Filho. Portaria disponível em: PORTARIA N° 666, DE 17 DE MAIO DE 2024
- Mandato 2024 – 2026: Jorge Luís de Oliveira Pinto Filho e Luís Cesar de Aquino Lemos Filho, Coordenador e de Vice-Coordenador, respectivamente. Portaria disponível em: PORTARIA N° 2.005, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Com base no REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFERSA, os principais artigos sobre a Coordenação do Curso são:
Art. 21. A Coordenação do Programa de Pós-graduação é um órgão eleito pelo colegiado, que assegura a organização e o funcionamento deste e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e aplicação de suas diretrizes.
Art. 22. Apenas os docentes membros do Colegiado podem ser votados para os cargos de Coordenador e de Vice-coordenador do Programa de Pós-graduação, para o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Parágrafo único. Se houver empate no resultado das eleições referidas no caput deste Artigo, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: maior tempo como Docente Permanente do Programa de Pós-graduação, maior tempo como docente lotado na UFERSA e maior idade.
Art. 23. Compete ao Coordenador do Programa de Pós-graduação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFERSA:
I – submeter à apreciação do Colegiado, para credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento, nomes de docentes e, ou, pesquisadores que irão compor o Corpo de Docentes Permanentes do Programa de Pós-graduação;
II – julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas ou atividades acadêmicas;
III – submeter à apreciação do Colegiado do Programa de Pós-graduação os pedidos de interrupção de estudos;
IV – submeter à apreciação do Colegiado do Programa de Pós-graduação os processos de aproveitamento de estudos e de atribuição de créditos de disciplinas de Pós-graduação cursadas em outros Programas de Pós-graduação da UFERSA ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES);
V – analisar e deliberar sobre os pedidos de matrícula de discentes vinculados a outros Programas de Pós-graduação e alunos especiais;
VI – indicar ao Colegiado do Programa de Pós-graduação o(s) nome(s) dos docentes para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do Artigo 19 do Regulamento Geral;
VII – propor ao Colegiado do Programa de Pós-graduação o desligamento de discentes, devendo o Coordenador comunicar imediatamente este fato aos interessados, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
VIII – supervisionar, no âmbito do Programa de Pós-graduação, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PROPPG;
IX – autorizar à Divisão de Registro Escolar (DRE) a expedição do Certificado ou do Diploma de conclusão do curso;
X – comunicar à PROPPG os desligamentos de docentes e de discentes do Programa de Pós-graduação;
XI – preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa de Pós graduação no Sistema Nacional de Pós-graduação;
XII – preparar a documentação necessária para o credenciamento ou recredenciamento do Programa de Pós-graduação pela CAPES e pelo Conselho Nacional de Educação;
XIII – manter atualizado o Cadastro de Discentes do Programa de Pós-graduação junto a CAPES;
XIV – elaborar, o relatório do Programa de Pós-graduação mediante o preenchimento, de forma contínua, do formulário de coleta de dados, exigido pela CAPES e encaminhá-lo à PROPPG;
XV – elaborar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros do Programa de Pós graduação, e submetê-lo à apreciação e deliberação do Colegiado;
XVI – enviar todas as informações sobre o Programa de Pós-graduação que forem solicitadas pela PROPPG;
XVII – promover, em comum acordo com a PROPPG e com a Administração Superior da UFERSA, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a cooperação acadêmica e a obtenção de recursos visando à dinamização das atividades do Programa de Pós-graduação;
XIII – promover, a cada ano, a avaliação do Programa de Pós-graduação com a participação de docentes e de discentes;
XIX – fornecer material para a atualização da página do Programa de Pós-graduação na internet e promover ampla divulgação das atividades do Programa de Pós-graduação;
XX – homologar bancas examinadoras para as defesas de Teses e de Dissertações, e para os exames de qualificação;
Art. 24. Das decisões do Coordenador, caberá recurso ao Colegiado do Programa de Pós-graduação.
Art. 25. Nas ausências ou impedimentos do Coordenador, o Vice-Coordenador assumirá todas as competências do Coordenador.
Parágrafo único. Nas ausências e, ou, impedimentos de ambos, o membro do Colegiado que tiver mais tempo como Docente Permanente no Programa de Pós-graduação assumirá as competências do Coordenador.